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    Exigência conforme a norma:

    18.28 Treinamento

    18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de

    suas atividades com segurança.

    18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário

    de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:

    a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;

    b) riscos inerentes a sua função;

    c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

    d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.

    18.28.3 O treinamento periódico deve ser ministrado:

    a) sempre que se tornar necessário;

    b) ao início de cada fase da obra.

    18.28.4 Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.

    Interpretação da norma:

    Dúvidas frequentes: 

    Quem precisa fazer o curso de NR 18?

    Todas as pessoas que tiverem contato com construção, manutenção, reparo, pequenas reformas ou circularem em ambiente em obras.

    Quem faz a entrega de matérias de construção precisa fazer o NR18?

    Sim, pois o mesmo adentrara em ambiente de obras e deve conhecer as diretrizes de segurança no ambiente onde estará circulando.

    Obs: Engenheiros, orçamentistas, entre outros devem fazem o treinamento.

    Carga horária mínima de 6 horas este curso tem validade de 1 ano, sendo que a necessidade de renovação se o colaborador mudar de empresa ou se afastar por mais de 90 dias de suas atividades laborais. O Conteúdo programático do curso e um detalhamento da construção civil falando da segurança por etapa da obra.

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    Riscos de acidentes e doenças ocupacionais e medidas de controle aos riscos adversos por etapa da obra.

    18.4 Áreas de vivência; 18.7 Carpintaria; 18.8 Armações de Aço; 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas;

    18.13 Medidas de proteção contra quedas de altura; 18.14 Movimentações e transporte de materiais e pessoas;

    18.15 Andaimes; 18.18 Serviços em telhados; 18.20 Locais Confinados;

    18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas diversas; 18.23 Equipamentos de Proteção Individual e coletivo;

    18.26 Proteções contra incêndio; 18.27 Sinalizações de segurança; 18.29 Ordem e limpeza; 18.30 Tapumes e galeria;

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