CARGA HORARIA: 20 HORAS
Exigência legal conforme a norma:
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
- a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
- c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
- d) mudança de empresa.
INTERPRETAÇÃO DA NORMA:
Dúvidas frequentes:
Quem precisa fazer o curso de NR 35 Supervisor para trabalho em altura?
Os trabalhadores que já são capacitados para realizar os trabalhos em altura e que queiram exercer também a função de supervisor devem fazer esse curso.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LEGISLAÇÃO
1 – Discussão e Aplicação da NR 35 na sua conformidade;
2 – Apresentação e Discussão Anexo II e Revisão do Item 35.5 – Sistemas de Proteção Contra Quedas;
3 – Anexo III NR 35 escadas;
4 – Programa de Fiscalização MTE – SP para Trabalho em Altura;
5 – Cadastro de cenários para trabalho em altura;
6 – Processo de Autorização para trabalhos em altura;
7 – Interface da NR-35 com Anexo XII – NR-12 – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas;
8 – Análise de Risco, Procedimentos e Condições Impeditivas;
9 – Responsabilidades conforme NR-35.
10 – Seleção e Utilização dos EPCs, EPIs e sistemas de ancoragem;
11 – Anexo I NR-35 – Trabalhos com técnica de acesso por corda, são tópicos informativos e não de qualificação;
12 – Noções de resgate – primeiras ações em situação de emergência;
13 – Anexo II NR-35 – Sistemas de Ancoragem.
14 – Análise de Risco, Procedimentos e Condições Impeditivas;
15 – Segurança em andaimes;
16 – Aula Prática.