CARGA HORARIA 8 HORAS
EXIGÊNCIA CONFORME A NORMA:
33.3.5.1: “É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.” Além disso, também afirma que:
33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
- a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
- c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
INTERPRETAÇÃO DA NORMA:
Dúvidas frequentes:
Quem precisa fazer o curso de vigia para espaço confiando?
Toda ou qualquer pessoa que ficar responsável pelos cuidados do procedimento do trabalho de outro funcionário/ parceiro de trabalho em um lugar considerado como espaço confinado.
O que é considerado espaço confinado?
33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Exemplos de trabalhos considerados como espaço confinado: serviços de dedetizações em porões, sótão, limpezas de caixas de água, silos de grãos, impermeabilizações, limpezas de fossas, tubulações, soldas em local fechado etc….
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NR 33
- Responsabilidades;
2. Definição;
3. Aspectos Legais;
4. Reconhecimento e avaliação;
5. Alerta ao trabalhador:
6. Riscos e medidas de controle;
7. Atmosfera de risco;
8. Equipamentos de descida e resgate;
9. Sistema LOTO;
10. Proteção Respiratória; - 11. Prática dos Procedimentos de Acesso ao Espaço Confinado;
12. Prática de Maneabilidade com Equipamentos:
13. Maneabilidade de Vítima em Prancha:
14. Avaliação de Cena em espaço confinado;
15. Técnicas e procedimentos com a utilização do KED;
16. Imobilização de Fratura;
17. Suporte Básico de Vida.